Licença de Uso das Imagens da avera

Entenda as regras, restrições e permissões relacionadas ao uso das imagens disponibilizadas pela avera.

1. Definição

Esta licença regula o uso de todas as imagens, ilustrações, fotografias e gráficos disponibilizados no site da avera (“Imagens”), independentemente do formato ou resolução.

2. Propriedade Intelectual

Todas as Imagens são de propriedade exclusiva da avera ou licenciadas por terceiros à avera, protegidas por leis brasileiras e tratados internacionais de direitos autorais.

3. Permissão de Uso

É permitido ao usuário:

  • Visualizar as Imagens na plataforma avera para fins pessoais, educacionais e informativos.
  • Compartilhar as Imagens nas redes sociais somente em posts vinculados à plataforma avera, desde que não haja alteração, edição, remoção de marcas d’água ou utilização para fins comerciais ou concorrentes.

4. Restrições de Uso

Não é permitido ao usuário:

  • Copiar, baixar, reproduzir, modificar, vender, revender, licenciar, distribuir ou criar obras derivadas das Imagens sem autorização prévia e expressa da avera.
  • Utilizar as Imagens para fins comerciais, publicitários, editoriais, institucionais, em bancos de imagens, sites de terceiros ou qualquer meio fora da plataforma avera sem consentimento escrito.
  • Remover, ocultar ou alterar qualquer marca d’água, logotipo ou identificação de direitos autorais.

5. Solicitação de Autorização

Para usos não contemplados nesta licença, entre em contato pelo e-mail [email protected] detalhando a finalidade, alcance e contexto do uso pretendido.

6. Responsabilidades e Sanções

O uso indevido das Imagens poderá resultar em responsabilização civil, criminal e remoção de conteúdo, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

7. Atualizações da Licença

A avera reserva-se o direito de alterar esta licença a qualquer tempo. Mudanças relevantes serão comunicadas via plataforma ou e-mail cadastrado.

8. Contato

Dúvidas e solicitações: [email protected]

Última Atualização

Esta licença é válida a partir de 06 de junho de 2025.